sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Resposta a PCO

Ataque raivoso de PCO contra o POR
Por quê?

PCO publicou um artigo com o título “POR: cretinismo jurídico e cretinismo puro e simples”. Não contente de nos carimbar com o “cretinismo jurídico”, recarimba-nos com o “cretinismo puro e simples”.

E por quê? Porque não aceitamos e rechaçamos o acordo proposto pelo Ministério Público, a mando do juiz, de “transação penal” aos estudantes da Unifesp, que foram presos por ocupar as dependências do campus e denunciados por desobediência à ordem judicial.

PCO se valeu de seu advogado para convencer os indiciados de que devíamos aceitar os termos do Ministério Público e do juiz que esteve presente na audiência.

Qual foi o termo do acordo? Os 46 estudantes autuados pagariam uma quantia em dinheiro (R$ 400,00) ou prestariam serviço à comunidade; em compensação, se interromperia o processo.

Em que o POR se baseou para defender na reunião dos processados a não aceitação do acordo? Foi na conclusão de que o pagamento em dinheiro ou em serviço seria uma punição (pena). Aceitar a pena é uma confissão de culpa, é admissão da condição de “infrator”. Assim, afirmamos e reafirmamos: as vítimas da repressão se transformam em réus.

Os estudantes presos e indiciados foram vítimas da repressão do Estado, do governo e da reitoria. A justiça os tornou vítimas ao abrir um processo. Inclusive sob a acusação de “formação de quadrilha”.

Que tipo de processo estamos enfrentando? Um processo político, que nada tem a ver com o criminal. Tornamo-nos réus a partir de uma ação política do Estado, que para isso usou a polícia para conter o movimento grevista, que reivindicava o campus de Guarulhos e que defendia o ensino público. Na justiça, os estudantes se transformaram em réus comuns.

O POR fez uma campanha contra a criminalização do movimento e contra a descaracterização de prisões e de processos como se não fossem políticos.

O acordo do Ministério Público, certamente em conivência com o juiz responsável pelo caso, apresentando uma via para os indiciados se livrarem do processo, desde que admitissem uma apenação sem processo (pagamento em dinheiro ou serviço) representava de fato uma atribuição de culpa, mantendo a descaracterização de seu conteúdo político.

São 46 estudantes que, atingidos pela repressão policial, passaram a compor com muitos outros casos a nova situação de lutas sociais no País. O enfrentamento à repressão é fundamental. O POR considerou que aceitar a manobra judicial do Ministério Público em individualizar os 46 processos e brecar seu andamento mediante a aceitação de cada uma das vítimas da repressão em pagar, pelo que a justiça julgou delito, com dinheiro ou serviços, seria se curvar diante da ofensiva repressiva.

PCO se colocou em posição contrária: usou seu advogado para convencer que a melhor defesa dos estudantes processados é evitar o julgamento e a possibilidade de perderem a condição de réus primários, aceitando as condições do Ministério Público e do juiz encarregado.

Notem os leitores de nosso Boletim da Corrente Proletária Estudantil e do jornal Massas que fizemos uma defesa política de nossa posição. Tivemos o cuidado de observar até onde PCO iria com seu advogado, que oferece préstimos de acordo com seu interesse partidário. Mas não nos surpreende a reação raivosa de PCO. Já tivemos experiências piores, quando seus militantes gritavam no megafone em frente à fábrica Sadia de que éramos agentes dos patrões e atacaram os nossos militantes com paus, simplesmente porque distribuíamos o Boletim do POR e exercíamos oposição. O fato de PCO babar adjetivação parece uma evolução, esperamos que não tenha uma recaída a atitudes anteriores que o aproximaram do gangsterismo típico da burocracia sindical.

A resposta à ofensiva repressiva é política

O artigo de PCO é vazio do fundamento político da repressão e da criminalização dos movimentos. A bandeira que erguemos é a de fim dos processos políticos. Os movimentos se confrontarão cada vez com mais dureza com o braço repressivo do Estado. O método da ação direta, das manifestações de massa, de bloqueios e ocupações tende a ser assumido mais amplamente pelos explorados e pela juventude oprimida.

Os agentes da burguesia, por seu lado, procuram cada vez mais descaracterizar a repressão política – uma de suas imputações à ação coletiva é a de formação de quadrilha. Os processos e sindicâncias contra a vanguarda que levam às ocupações da universidade abundam na justiça.

As correntes de esquerda são lenientes com essa ofensiva. Não travam uma luta à altura dos ataques da burguesia. Logo transformam a repressão em um problema judicial, esvaziando-o de deu conteúdo político. É o que assistimos nos processos de estudantes da USP.

Ao contrário, o POR tem atuado sistematicamente com a linha que subordina a ação jurídica à política. E atritado com as correntes que fazem o inverso.

Notamos que com o aumento de processos desta natureza os agentes da burguesia não têm como ocultar de que se trata de repressão política. Assim, se procura mostrar um lado brando da justiça burguesa: a que prende, indicia e depois encaminha para a tal da “transação penal”. Os explorados terão de enfrentar de conjunto essas formas de opressão.

A violência da burguesia contra os oprimidos, que inclui os processos judiciais, terá de ser combatida com a política revolucionária, que extrai sua força da luta de classes. Os estudantes da Unifesp sofreram essa violência. A polícia os atacou, violou a autonomia universitária, os prendeu e os entregou à justiça indiciados. E, para amenizar a sua violência, vem o Ministério Público, a mando do juiz, e diz: vocês podem se livrar da abertura de processo aceitando uma penalidade. Oferecemos para vocês duas possibilidades, ou pagam R$ 400,00, ou prestam serviço à comunidade. Ou então vocês não aceitam, e responderão a um processo.

Vem o PCO e diz: gente, vamos aceitar as condições do Ministério Público, assim nos livraremos do processo e todos continuarão virgens, como se não tivessem passado pela justiça. Vem o POR e diz: não aceitamos pagar nada, nós somos as vítimas, não aceitamos a condição de réus. Continuaremos nossa luta pelo fim dos processos, nenhuma punição aos estudantes que lutaram por uma verdadeira universidade e pelo ensino público.

Os estudantes terão de responder a processos, caso não tenhamos força para impor a bandeira de fim dos processos? Terão! Enfrentar processos políticos é parte da luta de classes e do enfrentamento com o aparato repressivo da burguesia. A posição de se safar dos processos acatando uma imposição da justiça é capitulação, quando não uma covardia política.

Quem de fato aplica o cretinismo jurídico?

A palavra “cretinismo” tem um conteúdo muito bem demarcado em política. Significa visão e prática oportunistas. O conceito serviu para caracterizar a política dos reformistas que se adaptavam ao parlamento. Não admitiam outra ação senão a parlamentar. O parlamento, assim, era o órgão todo poderoso por onde passariam as transformações. Lênin, retomando Marx e Engels, denominou essa política de “cretinismo parlamentar”.

PCO resolveu nos taxar com o cretinismo jurídico. É possível encontrar qualquer semelhança com o conceito marxista? Não! Expusemos acima nossa posição contrária a pagar para não ser processado. O que tem a ver com cretinismo jurídico? Nada. Seríamos cretinos se tomássemos a Justiça como tomaram os oportunistas em relação ao parlamento.

Nota-se que nosso adversário comporta-se como um detrator e não como um marxista. Não maneja a crítica como arma de delimitação de classe da política e das atitudes. Mas vamos ver o que os sábios de PCO querem dizer por “cretinismo jurídico”.

Diz PCO que é aceitável em certa medida que os estudantes e trabalhadores se confundam sobre questões tão elementares como, por exemplo, o que é uma transação penal. Mas o POR, não. Ocorre que ninguém se confundiu. Continua o ataque com a acusação de que não sabemos “o que é ser réu” e o que é “um processo criminal”. Agora, já não somos cretinos jurídicos, mas cretinos puros e simples. Por sermos esse gigante do cretinismo, dizemos que aceitar a transação penal é aceitar uma “confissão de culpa”.

Vejamos agora o que seria a sabedoria jurídica. Eis a definição de PCO: “Ela é um benefício que pode ser usado por quem é réu primário. O acordo é realizado entre o cidadão e o promotor do caso antes que o MP apresente a denúncia à Justiça. O cidadão opta por prestar serviço voluntário ou doar dinheiro a uma instituição de caridade para que não haja processo. ” (Um militante de PCO minimamente formado deveria ter vergonha do que está dito nesta frase e pedir a expulsão daqueles que com ela concordem). Mas terminemos o pensamento do redator: “Neste sentido, afirmar de que se trata de ‘uma confissão de culpa’ é falso, uma vez que o acordo não é sobre a culpa ou pena, mas sobre o julgamento. Quem aceita a transação penal não é julgado. Basta olhar os documentos assinados por aqueles que aceitaram a transação penal e notar que não há nenhuma confissão neles.

Tudo indica que o “cretinismo” – sem adjetivo – é dos nossos acusadores. É uma formulação de um advogado e não de um partido que se autodenomina de revolucionário. Vejamos se temos ou não razão.

Diz o PCO que se trata de um “benefício”, que o “réu primário” usa a seu favor. Como se vê, todos os estudantes se encontravam na condição de “réu primário”. Aqui começa o problema. Rechaçamos a condição de réus dos indiciados por motivos políticos. Daí se extrai a bandeira de fim dos processos, não somos réus, somos vítimas da repressão. Para o PCO, os estudantes criminalizados são réus primários que devem se valer da transação penal. Aceita, portanto, a determinação da justiça. Assim, os réus primários optaram por se livrar da denúncia do Ministério Público e escolheram pagar pelo “benefício” (o PCO assimilou o termo jurídico, em que uma “pena” pode ser um “benefício”). Pagando com dinheiro ou serviço voluntário (gratuito), os réus primários ficaram livres do processo. Assim, PCO afirma que a transação penal é “equivalente ao arquivamento do processo”. PCO oculta que numa transação penal não deixa de haver um “infrator”, que cometeu um “crime” e que pagará uma “pena”.

O que fez o advogado do PCO? Arregaçou as mangas para se mostrar útil à causa dos indiciados, colocou abaixo da transação penal a luta política contra a repressão, que somente pode ser coletiva. O redator é obrigado a dizer: “Ora, de que os estudantes sejam vítimas não há dúvida”. Se PCO refletisse um pouquinho sobre essa frase, teria de rechaçar assinar um acordo que impõe punições. Os estudantes são vítimas de quê? Da repressão, concordaria PCO. Ao serem indiciados pela justiça, de vítimas passaram a réus. Ao terem de assinar um acordo que prevê uma penalidade, a vítima está de fato na condição de réu. O “cretinismo jurídico” dirá que não é réu porque não houve julgamento. Mas por que os indiciados tiveram de doar dinheiro ou trabalho para as casas de caridades, etc.? Porque foram responsabilizados pela justiça de terem ocupado o campus da Unifesp e assim descumprido a ordem judicial.

Com o juridiquês, PCO nos explica que se não há processo, não há réu. Mas por que então os estudantes tiveram de cumprir uma penalidade auto-imposta? Vejam bem, ao aceitarem pagar para evitar o julgamento e a se tornar réus em um processo, as vítimas da repressão foram forçadas escolherem uma das duas penas. Somente na condição de réus de fato, os estudantes se sujeitaram à espada de Dâmocles colocada sobre suas cabeças pelo Ministério Público e pelo juiz encarregado do caso.

A tentativa de PCO de descaracterizar a situação de réu das vítimas da repressão política acoberta o caráter de penalidade ao pagamento em dinheiro ou trabalho. Trata-se, no caso, de uma multa, que terá de ser cumprida por aqueles que se enquadraram no crime de ação pública. Uma vez que o infrator (no caso os estudantes) aceite a penalidade, caberá ao juiz aplicá-la. Somente um advogado da ordem burguesa se colocaria a discutir com a formalidade jurídica da condição de réu. Se há acusação, há réu. São totalmente falsas as premissas do PCO de que “Se não há processo, não há réu nem pena” ou ainda “Uma vez que o mérito do processo não é julgado pelo juiz, os estudantes envolvidos no caso não são, de forma alguma, considerados culpados. Para se chegar à culpa ou não o processo deveria ter ido até o fim”. O processo não vai a julgamento de mérito na transação penal somente porque o “infrator” (“réu primário”, como afirma o PCO) aceita de antemão a “pena” e portanto se submete a pagar pelo “crime”. Desde o momento em que os estudantes foram presos e indiciados politicamente, são sim réus da justiça burguesa. E esta não abriu mão dessa condição ao impingir uma penalidade, que somente na aparência é auto-aplicada.

Os estudantes que não assinaram o acordo não aceitaram politicamente a condição de réus. Se tivessem assinado estariam arcando com uma acusação de responsabilidade que a polícia indicou e a justiça acatou, portanto estariam na condição concreta de réus que pagam para não se tornarem réus na forma jurídica em um julgamento. Os estudantes que aceitaram a oferta do Ministério Público e juiz deixaram de arcar com a luta política contra a repressão e a criminalização. Os que não aceitaram se tornaram réus em um processo arbitrário, arcando com a luta política. Para o PCO, aqueles que aceitaram o acordo se valeram de um benefício da transação penal. Ou seja, aceitaram uma pena leve sem processo e julgamento algum, obtendo em troca uma ficha limpa. E aqueles que resistiram vão responder a um processo, poderão arcar com uma penalidade mais pesada e perderão a condição de réus primários. É com esses valores que PCO pensa lutar contra a repressão e a criminalização dos movimentos.

É do interesse do Estado e da justiça, na atual situação, arrojar a polícia sobre os movimentos, prender aos montes e depois aparecer com soluções como as da transação penal. Essa é uma válvula política da justiça. PCO com sua presteza jurídica para aqueles que aceitaram suas asas protetoras (usa a vantagem de ter um advogado) os levou individualmente à idéia de que cada um estava livrando a sua pele. A justiça lhe deu uma porta para o advogado de PCO agir como um advogado qualquer, oferecendo-lhe o “benefício” da transação penal.

Quem dividiu o movimento?

Diz o artigo de PCO que não se sabe o “número exato de quantos estudantes aceitaram a transação penal”, uma vez que “houve audiência em mais de um local e em cidades diferentes”. E conclui: “No entanto, todos que conhecem o movimento estudantil da Unifesp de Guarulhos sabem que a aceitação transação penal tem sido usada para jogar uma parte do movimento contra outra”.

Eis uma miserável acusação contra o POR e contra estudantes que defenderam na reunião dos processados do dia 30 de julho a não assinatura do acordo de transação penal. A maioria dos presentes estava por não assinar (isto o PCO não diz, ao contrário, fala da questão como se tivesse ocorrido o oposto). Tratou-se de uma divisão política e não jurídica.

Na audiência realizada no Fórum de Guarulhos, 16 aceitaram pagar pena para não serem denunciados pelo Ministério Público e 20 se negaram às pressões. Houve uma clara resistência política de 20 dos 46 indiciados. Esses 20 estavam conscientes de que terão de enfrentar o processo. Os 10 que provavelmente assinaram em outra comarca ficaram soltos, individualizados.

A diferença de posição se refletiu na audiência de 2 de agosto em Guarulhos. Ninguém jogou uma parte contra outra. Ocorre que a aceitação e o rechaço do acordo do Ministério Público e juiz impuseram uma divisão política no movimento. Teria de haver explicação tanto para aceitar como para negar. E essa explicação é política e não jurídica.

PCO procurou sair pela porta do fundo com sua tese advocatícia da vantagem dos indiciados se livrarem do processo, pagando para isso módica soma ou serviço voluntário. Decidiu isto por conta própria. Quem concretizou a divisão antes de qualquer decisão coletiva foi o PCO, que poderia ter defendido que o conjunto dos processados aceitasse a pena da transação proposta. O POR postou-se na porta da frente mostrando que a aceitação desarmaria a luta contra a repressão e exprimiria a aceitação de uma penalidade que faz das vítimas, réus. O Boletim da Corrente Proletária Estudantil, que atingiu o fígado dos oportunistas, expôs mais amplamente a crítica à posição de PCO.

Assim, emergiu na luta contra os processos e contra a criminalização do movimento uma diferença de posição entre POR e PCO. Nenhuma das duas organizações planejou jogar uma parte dos estudantes contra a outra. Mas, com a divisão política, uma parte dos estudantes aceitou a via proposta por PCO e outra a rechaçou, incluindo o POR. Como não se tratava de uma divisão jurídica, PCO expôs finalmente sua linha de fuga pela porta do fundo, liderando uma das partes a aceitar as condições do Ministério Público.

Ocorre que esse partido passou a desenvolver uma linha política a partir da ação de seu advogado. Passou a se valer de um escasso instrumento de defesa jurídica do movimento. Passou a desenvolver, dessa forma, a linha da utilização da transação penal, apoiando-se na avaliação de que é um meio favorável ao réu primário. Ao acobertar essa posição, oferecendo préstimos advocatícios, PCO se chocou abertamente na reunião dos processados, que antecedia a audiência com o Ministério Público, com a maioria que considerava que a dura luta dos estudantes não poderia concluir aceitando doar R$ 400,00 para instituições de caridade. Tanta luta, tanta resistência à burocracia autoritária da Unifesp, tanto destemor à violência policial, para no final terminar assinando um acordo que imputa uma pena às vítimas da repressão! Os lutadores que ocuparam bravamente a universidade poderiam acabar prestando serviço a uma casa de assistencialismo burguês! Esse foi e é o conteúdo burguês da divisão.

Responsabilidade política de PCO

Seria compreensível, mas não aceitável, que uma parcela dos indiciados decidisse aceitar as condições apresentadas pelo Ministério Público. Em que sentido seria compreensível? No sentido de que estariam expressando a despolitização e a incompreensão de sua participação na ocupação do campus. As pressões judiciais – depois das policiais – enfim surtiram efeito sobre sua conduta política individual.

A fraqueza do movimento em fazer uma ampla campanha acentua, nos mais débeis politicamente, a descrença na luta. Por outro lado, ressalta a fraqueza da direção política da greve e da ocupação. Neste ponto, o POR é o maior responsável. Não por sua linha política, que se mostrou correta e sólida, basta constatar em nossos boletins e folhetos publicados, mas pelas debilidades organizativas. Essa avaliação que agora fazemos já havia sido motivo de autocrítica pública por escrito no seio do movimento. A conduta de partidos, como PSTU, PSOL e PCB, que isolaram a ocupação e tiraram o corpo fora, também pesa nos resultados finais do combate à violação da autonomia universitária e à criminalização do movimento estudantil. Por tudo isso, é compreensível que uma parcela fraqueje diante da iminência de um processo e aceite a porta de fuga.

Por que, então, inaceitável? Porque politicamente expressa capitulação. A questão sai do plano judicial de garantir individualmente a condição de réu primário e se coloca no plano do combate à repressão e do fortalecimento da política proletária entre a juventude. Trata-se da defesa da unidade na luta contra a repressão e contra a diretriz burguesa de transformar os seus réus políticos em réus comuns. Atinge o futuro de nosso combate pelo avanço do movimento em meio aos ataques do Estado e da burguesia. E porque não podemos aceitar que aqueles que capitulam sejam exemplo de saída de um movimento tão significativo de defesa do ensino público.

Agora, a conduta miserável de PCO não é compreensível, nem aceitável. Não é compreensível porque esteve na luta, juntamente com o POR, quando PSTU, PSOL e PCB, romperam com a ocupação e viraram as costas para os estudantes golpeados pela repressão, sob sujo argumento de que se tratava de aventureiros. Falsearam a verdade dos fatos porque não conseguiram impor sua condução política ao movimento, que resultaria na suspensão da greve e na não ocupação do campus. O POR e PCO foram firmes em defender a ocupação. Deste ponto de vista, é incompreensível que essa organização termine como agente da capitulação. Não é preciso dizer por que inaceitável.

No entanto, torna-se compreensível sua conduta se temos em conta que se trata de um partido sem programa. É uma corrente caracterizada pelo esquerdismo pequeno-burguês radical. Mas independente de nossa caracterização de PCO, o certo é que usou de sua advocacia para incentivar a ala mais propensa a aceitar as condições do Ministério Público. Tornou-se responsável pela capitulação e pelo enfraquecimento da luta contra a repressão.

A coerência do POR

Desde o início, defendemos e trabalhamos por manter em pé o comitê de luta dos indiciados. A defesa das reivindicações carrega intrinsecamente os métodos de luta e de defesa contra os ataques dos adversários. Não se defende com a ação coletiva as necessidades dos explorados e oprimidos sem se confrontar com a repressão do Estado. As massas e a sua vanguarda foram, são e serão golpeadas pela violência policial, pelas prisões, processos judiciais e mortes. Essa é uma condição da luta de classes.

Mas não se trata de uma inevitabilidade passiva. As massas coesas têm força capaz de contragolpear, impor recuos e avançar contra a repressão da burguesia. É o que assistimos na jornada de manifestação de junho. É com essa posição que trabalhamos diante dos ataques contra o movimento estudantil.

No caso da Unifesp, desde as primeiras horas defendemos a organização de um movimento de resistência. O que não excluía a ação jurídica. Mas esta deveria estar subordinada à política. Propusemos uma campanha para formar uma defesa jurídica coletiva. A individualização quebraria a luta política. Todos os estudantes deveriam estar sob uma mesma defesa. Assinalemos que o POR tem militantes indiciados. Colocamos suas defesas no âmbito da luta coletiva. Somente com a disposição de advogados em ajustar sua ação jurídica à linha política dos estudantes e o autofinanciamento obtido com uma campanha financeira se poderia dar continuidade à luta.

As fraquezas do movimento expostas assim que terminou a greve (inclui a fraqueza de sua direção) passaram a ser um obstáculo para enfrentar a repressão judicial. Recordemos que a assembleia que suspendeu a greve esteve sob a influência de seus sabotadores (PSTU e PSOL), que se aproveitaram da desorganização da vanguarda e da situação de um retorno passivo às aulas. Prevalecendo a linha dos sabotadores, a assembleia não discutiu a continuidade do movimento e a necessidade de manter a luta em outro patamar contra os indiciamentos. Dissolvida a ocupação e prevalecida a dispersão, o campo ficou aberto para o oportunismo jurídico.

PCO passou a atuar com seu advogado em meio à ausência de uma ação coletiva (política e judicial). Com seu particularismo partidário, dirigiu a ação jurídica à aceitação da transação penal – uma forma de arregimentação. Possivelmente, não esperava que 20 dos 46 indiciados não seguissem suas manobras jurídicas. Os militantes do POR indiciados continuaram a depender das decisões coletivas.

Nossas fraquezas organizativas, porém, dificultaram materializar essa linha em oposição à linha da fragmentação e da individuação jurídica que acabou levando a esse final negativo para a continuidade da luta. Temos a certeza, porém, de que a resistência da parcela que decidiu enfrentar o processo é um exemplo revolucionário de firmeza. O problema está em superar a fraqueza organizativa e elevar ao alto a campanha de combate à repressão sob a bandeira Fim dos processos políticos contra os estudantes da Unifesp, da Unesp, USP, etc.

Em defesa do direito de manifestação e de ocupação estudantil da universidade.

Derrotemos a ofensiva do Estado repressivo unindo em só movimento todos os casos de prisão, indiciamento e processos dos lutadores.

Viva a luta revolucionária a juventude e de todos os oprimidos!

Abaixo os ataques da burguesia ao movimento operário, camponês, estudantil e popular!

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